Termos e condições de venda

BRADY GROUPE SAS

Os seguintes Termos e Condições de Venda ("Termos e Condições") aplicar-se-ão a todas as vendas efetuadas pela PDC Europe sprl, uma empresa belga, Brady Corporation Limited, uma empresa do Reino Unido, e Brady Groupe SAS, uma empresa francesa, sendo cada uma delas um "Fornecedor", a um Comprador de bens do Fornecedor ("Comprador"), e todos os acordos ou outros compromissos do Fornecedor estão expressamente condicionados ao consentimento do Comprador relativamente a estes Termos e Condições. Quaisquer termos ou condições propostos pelo Comprador que sejam inconsistentes com ou adicionais a estes termos e condições serão nulos e sem efeito, exceto se o Comprador concordar especificamente com esses termos e condições por escrito.

1. ACEITAÇÃO DA ENCOMENDA

1.1. A colocação da encomenda pelo Comprador constitui uma oferta de compra dos bens do Fornecedor e a confirmação da encomenda pelo Fornecedor constitui a aceitação da encomenda do Comprador. Uma cotação ou proposta do Fornecedor dirigida ao Comprador não constitui uma oferta de venda e, em circunstância alguma, será celebrado qualquer contrato, exceto se e até que o Comprador apresente uma encomenda ao Fornecedor e o Fornecedor emita uma confirmação escrita da encomenda ao Comprador.

1.2. As especificações indicadas pelo fornecedor devem ser consideradas meramente aproximativas e o fornecedor reserva-se o direito de alterar, sem aviso prévio e em qualquer altura antes da entrega, as especificações, o material e/ou o processo de fabrico do seu produto.

2. PREÇO

2.1. Salvo indicação em contrário por escrito, os preços são cotados Ex Works.

2.2. O Fornecedor reserva-se o direito de alterar os seus preços sem aviso prévio ao Comprador e o preço a pagar por este será o preço em vigor à data da entrega. O fornecedor reserva-se o direito de aumentar proporcionalmente os preços propostos e/ou acordados após a repercussão do IVA nos seguintes casos:

2.2.1. Quando, após a oferta e/ou conclusão de um acordo, o custo dos acessórios, materiais, matérias-primas, meios ou direitos de importação é aumentado;

2.2.2. Quando o preço de compra do fornecedor aumenta após uma variação cambial devido a alterações na taxa de câmbio ou por outras razões; ou

2.2.3. Quando o Comprador altera a encomenda já transmitida ao Fornecedor, implicando custos adicionais em relação aos previstos no acordo inicial.

2.3. Os preços relativos a uma determinada quantidade aplicam-se apenas a uma produção contínua dessa quantidade, salvo indicação expressa em contrário, ficando essa produção contínua ao critério exclusivo do Fornecedor. Se as quantidades forem reduzidas ou se as instruções de envio quantidades inferiores, aplicará o preço correspondente à quantidade inferior. Se uma quantidade inferior não for coberta por uma cotação, será efetuado um ajuste de preço de acordo com uma fórmula regularmente utilizada pelo Fornecedor.

2.4. Os descontos concedidos ao Comprador podem não ser aplicáveis em caso de futuras reduções de preços. Os descontos só podem ser utilizados em conjunto com outras promoções de vendas ou ofertas de descontos com o consentimento do fornecedor.

2.5. O Fornecedor pode cobrar a embalagem ao Comprador.

3. PAGAMENTO

3.1. Salvo indicação em contrário por escrito, o Comprador efetuará o pagamento antecipado de todas as encomendas.

Na União Europeia, serão cobrados juros sobre os saldos pendentes à taxa máxima fixada pelos regulamentos nacionais que transpõem as diretivas da União Europeia relativas aos atrasos de pagamento nas transações comerciais. Fora da União Europeia, os juros serão cobrados à menor taxa entre 10 % ao ano e a máxima permitida por lei.

3.3. O Comprador não pode deduzir ou compensar qualquer montante devido ou que venha a ser devido ao Comprador face a qualquer reclamação que o Fornecedor tenha contra o Comprador. O Fornecedor pode suspender todas as encomendas em curso se qualquer fatura do Comprador ou de qualquer uma das suas filiais estiver vencida. 3.4. O Fornecedor tem o direito de ajustar os preços adequadamente após a celebração do contrato, caso os custos de produção tenham aumentado/diminuído, em particular se os custos de mão de obra tiverem mudado devido às conclusões de acordos laborais ou a alterações de preços do material de produção. As alterações relevantes serão apresentadas ao Comprador.

3.4. O Fornecedor tem o direito de ajustar os preços adequadamente após a celebração do contrato, caso os custos de produção tenham aumentado/diminuído, em particular se os custos de mão de obra tiverem mudado devido às conclusões de acordos laborais ou a alterações de preços do material de produção. As alterações relevantes serão apresentadas ao Comprador.

4. CONDIÇÕES DE ENTREGA

4.1. O Fornecedor escolherá os meios de entrega e organizará o transporte até ao local do cliente.

4.2. Por opção do Fornecedor, os bens vendidos ao Comprador podem ser entregues em duas ou mais parcelas e, nesse caso, cada parcela constituirá um contrato separado, sendo que a falta de entrega ou a entrega defeituosa de qualquer parcela não constituirá uma violação do contrato relativamente às outras parcelas.

4.3. As datas de entrega indicadas no contrato constituem meras estimativas e não são vinculativas. Se o Fornecedor não entregar os bens até essa data, tal incumprimento não constituirá uma violação do contrato e o Comprador não terá direito a exigir uma indemnização por tal incumprimento ou por qualquer perda ou dano consequente.

4.4. Nas encomendas personalizadas, o Fornecedor reserva-se o direito de enviar 5% acima ou abaixo da quantidade encomendada e de faturar a quantidade total entregue.

4.5. Se o envio ou entrega ou a conclusão do trabalho for adiada por mais de trinta (30) dias para além da data indicada no acordo, o Comprador concederá ao Fornecedor um período de prorrogação razoável e, se após o termo do período de prorrogação, os bens não tiverem sido enviados ou entregues ou o trabalho não tiver sido concluído, o Comprador pode imediatamente, mediante notificação por escrito, rescindir o acordo e, em tais circunstâncias, o Adquirente pagará à taxa contratual todos os bens vendidos ou o trabalho efetuado pelo Fornecedor até à data efetiva da rescisão. Nenhuma das partes terá qualquer outra responsabilidade perante a outra no que respeita aos bens não entregues ou aos trabalhos não concluídos.

4.6. Se, na data em que o Fornecedor estiver pronto para enviar ou entregar os bens, o Comprador atrasar a sua aceitação por qualquer razão, os bens serão armazenados pelo Fornecedor, mas o Comprador pagará ao Fornecedor um montante equivalente ao que o Comprador seria obrigado a pagar se os bens tivessem sido efetivamente expedidos ou entregues, juntamente com encargos razoáveis de armazenamento durante o período de atraso e o custo de qualquer manuseamento e transporte adicionais incorridos. Se, no termo de trinta (30) dias após a data em que o Fornecedor estiver pronto para enviar ou entregar os bens, o Comprador não tiver aceite os bens, o Fornecedor reserva-se o direito de cancelar imediatamente a encomenda do Comprador. Esta anulação confere ao Fornecedor o direito de alienar os bens e de obter do Comprador uma indemnização por lucros cessantes, para além de quaisquer outros montantes devidos ao Fornecedor ao abrigo destas condições. Se o Fornecedor concordar em permitir que o Comprador pague em atraso e o envio for atrasado pelo Comprador, o Fornecedor pode faturar na data de envio inicialmente acordada.

4.7. O fornecedor reserva-se o direito de modificar, alterar, complementar ou descontinuar as ofertas de produtos em qualquer altura sem aviso prévio.

4.8. Sem prejuízo de qualquer outro recurso, o Fornecedor reserva-se o direito de recusar a conclusão de encomendas e/ou a entrega de bens se o Comprador não tiver efetuado todos os pagamentos devidos ao Fornecedor ao abrigo desse ou de qualquer outro contrato.

5. ARMAZENAMENTO

5.1. Embora o Fornecedor tome cuidado razoável com os materiais fornecidos pelo Comprador e mantidos nas suas instalações, estes permanecem por conta e risco do Comprador, sendo responsabilidade do Comprador segurar estes materiais contra todas as perdas e danos (incluindo danos a outros bens por eles causados). Esta condição aplica-se independentemente do facto de o fornecedor disponibilizar armazenamento gratuito ou cobrar uma taxa pelo armazenamento.

5.2. Se o Comprador não der ao Fornecedor instruções de entrega adequadas no prazo de 14 dias após o Fornecedor ter notificado o Comprador de que os bens estão prontos para entrega, o Fornecedor pode providenciar o armazenamento dos bens em nome do Comprador. Após o armazenamento, os bens serão considerados como tendo sido entregues ao Comprador, todos os riscos relativos aos bens serão transferidos para o Comprador e (para além da responsabilidade do Comprador de pagar o preço dos bens), o Comprador pagará as despesas de armazenamento no prazo de 14 dias após a apresentação de uma fatura. Se o Comprador não recolher quaisquer bens (incluindo quaisquer materiais fornecidos pelo Fornecedor ao Comprador) no prazo de 12 meses após a conclusão do contrato, o Fornecedor pode dispor ou destruir esses bens e materiais sem prestar contas ao Comprador.

6. TÍTULO

A propriedade dos bens será transferida para o Comprador aquando do envio.

7. INSPEÇÃO/ACEITAÇÃO

7.1. Se for detetada uma deficiência na quantidade ou na qualidade das mercadorias aquando da entrega, essa notificação deve ser imediatamente comunicada por escrito ao Fornecedor. Na ausência de uma notificação escrita adequada, incluindo informações completas sobre qualquer deficiência na qualidade ou quantidade dos bens, enviada ao Fornecedor após a inspeção dos bens pelo Comprador, considera-se que este inspecionou e aceitou os bens no prazo de dois (2) dias após a sua receção. Após a aceitação, o fornecedor não será responsável por defeitos de patente. O Adquirente apresentará ao Fornecedor quaisquer reclamações relativas a defeitos que sejam evidentes após tal inspeção, por escrito, no prazo de dois (2) dias após a conclusão da referida inspeção. Após a aceitação da mercadoria, o fornecedor não será responsável por defeitos patentes.

7.2. A única solução do Comprador para rejeitar mercadorias é a substituição ou reparação de bens defeituosos (à discrição do Fornecedor).

7.3. Nenhuma mercadoria pode ser devolvida para troca ou crédito sem autorização prévia por escrito do Fornecedor.
7.3.1. Os artigos devolvidos enviados diretamente pelo fornecedor do próprio fornecedor (com exceção dos artigos defeituosos ou incorretos) estarão sujeitos a uma taxa de reposição de stock dependendo do custo de transporte incorrido para entregar e levantar os artigos. O Comprador reembolsará o Fornecedor por quaisquer custos incorridos ou comprometidos até ao momento da anulação.
7.3.2. Quaisquer créditos ou reembolsos só serão efetuados após receção e inspeção das mercadorias.
7.3.3. O Fornecedor não concederá qualquer crédito relativamente a despesas de entrega, postais ou de trânsito cobradas pelo Fornecedor ou incorridas pelo Comprador.
7.3.4. O Fornecedor pode exigir que o Comprador efetue uma encomenda de substituição com o mesmo valor dos bens devolvidos. O fornecedor reserva-se o direito de cobrar uma taxa de manuseamento de 15 % sobre quaisquer mercadorias devolvidas para crédito.

8. CONDIÇÕES DE SUSPENSÃO

8.1. O fornecedor preparará um modelo de produção normalizado para as mercadorias encomendadas ao abrigo de um acordo por chamada. As alterações ao modelo acordado só podem ser efetuadas com o acordo do fornecedor e podem implicar alterações adicionais.

8.2. O comprador compromete-se a adquirir todos os bens identificados no acordo de cancelamento.

8.3. Durante o período de cancelamento, o Fornecedor aceitará encomendas de bens do Comprador. Essa encomenda deve identificar o nome, o cargo e os dados contratuais da pessoa responsável pelos bens encomendados. O Fornecedor entregará os bens ao Comprador no prazo de 5 dias úteis a contar da prova aprovada sob a forma do modelo acordado.

8.4. O Fornecedor cobrará ao Comprador todas as mercadorias, cujo pagamento vence no prazo de 14 dias a contar da data da fatura.

8.5. As partes podem, em alternativa, acordar por escrito que o Fornecedor cobrará ao Comprador, no final de cada mês, todos os bens encomendados pelo Comprador durante esse mês. Se o Comprador não tiver encomendado todos os bens encomendados até ao final do período de encomenda, o Fornecedor cobrará ao Comprador o preço de compra do saldo dos bens encomendados.

8.6. As encomendas efetuadas ao abrigo de um acordo de cancelamento não serão aceites após o termo do acordo.

8.7. Salvo indicação escrita em contrário, o período de cancelamento será de 18 meses.

9. GARANTIA LIMITADAE

9.1. O Fornecedor garante que todos os bens estarão livres de defeitos de conceção (salvo se a conceção for fornecida pelo Comprador), de mão-de-obra e de materiais, durante um período de seis (6) meses a partir da data de entrega dos bens originais (não bens de substituição) pelo Fornecedor (“Garantia Limitada”).

9.2. A Garantia Limitada não se aplica se (A) o defeito for resultado da utilização ou manuseamento dos bens de forma, circunstância ou finalidade diferentes das aprovadas ou indicadas pelo Fornecedor; (B) os bens forem mal utilizados ou abusados, ou se houver evidência de manipulação, manuseamento incorreto, alteração, negligência, danos acidentais, modificação ou reparação sem a aprovação do Fornecedor. Além disso, não são permitidas reclamações de garantia por desgaste natural. (C) os bens têm um ligeiro defeito em termos de cor, qualidade, modelo ou design; (D) 90 % da entrega aplicável não apresenta qualquer defeito; ou (E) no caso de entrega de acordo com uma amostra, modelo ou design, os bens entregues são razoavelmente conformes, apesar de pequenas diferenças.

9.3. A garantia limitada fornecida acima substitui todas as outras garantias, expressas ou implícitas, orais ou escritas, incluindo, sem limitação, as garantias implícitas de comercialização, adequação a um determinado fim e título. A garantia limitada substitui qualquer outra responsabilidade ou obrigação do fornecedor por perdas, despesas, inconvenientes ou danos (especiais, indiretos, secundários ou consequenciais) resultantes da propriedade ou utilização dos bens. A reparação, substituição ou crédito, deduzido o desgaste e a depreciação razoáveis (por opção do fornecedor), após a devolução dos bens, é o único recurso do comprador para quaisquer perdas, despesas, inconvenientes ou danos. O Comprador reconhece que o preço de compra foi negociado de forma a refletir esta assunção de risco e renuncia a quaisquer direitos que de outra forma lhe poderiam ser atribuídos em relação às questões abrangidas por este parágrafo.

9.4. O Comprador não pode devolver quaisquer bens, ao abrigo da garantia ou por outro motivo, sem primeiro comunicar ao Fornecedor os motivos para tal devolução e sem obter e observar as instruções razoáveis que o Fornecedor possa dar para a autorizar.

10. LIMITAÇÃO DA RESPONSABILIDADE

10.1. Em nenhuma circunstância o fornecedor será responsável por quaisquer danos indiretos, especiais ou consequenciais, quer tenha sido dada notificação efetiva do dano, previsível ou imprevisível, e quer se baseie na perda de lucros de revenda, perda de oportunidade de negócio, perda de poupanças antecipadas, perda de fundo de comércio, perda de utilização de dinheiro, paragem de trabalho, deterioração de outros ativos ou de outra forma, e quer resulte de violação de garantia, violação de contrato, responsabilidade objetiva, negligência, deturpação ou de outra forma, exceto quando a lei aplicável exigir essa responsabilidade.

10.2. A responsabilidade total agregada do Fornecedor por todas e quaisquer reivindicações, responsabilidades, despesas e todos os outros danos ou meios de reparação decorrentes deste acordo (coletivamente "reivindicações"), quer tais reivindicações se baseiem em contrato, negligência ou outro ilícito, responsabilidade objetiva, garantia, indemnização ou qualquer outro tipo de responsabilidade, não excederá, em caso algum, o montante pago pelo Comprador ao Fornecedor pelas mercadorias na transação atual que constitui a base destes Termos e Condições.

11. PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. Quando o Fornecedor fornece software ao Comprador, este é responsável por (A) verificar o software quanto à presença de vírus e (B) assegurar que o software é compatível com o outro software e equipamento do Comprador. O comprador não pode assumir qualquer responsabilidade por tais vírus ou por incompatibilidade.

11.2. Quando o Fornecedor fornece materiais para impressão nas impressoras do Comprador, este é responsável por assegurar que tais materiais são compatíveis com a marca e o modelo das suas impressoras. O Comprador não pode aceitar qualquer responsabilidade por qualquer incompatibilidade entre esses materiais e a impressora do comprador, incluindo, sem limitação, a responsabilidade por perdas ou danos causados pelo encravamento ou danificação dos materiais em impressoras incompatíveis, bem como por danos causados às impressoras incompatíveis.

11.3.O Comprador apenas terá uma licença para utilizar o software fornecido pelo Fornecedor para efeitos de personalização dos bens relacionados com a sua encomenda. O fornecedor pode revogar a licença a seu critério. O comprador não pode: (A) transmitir o software através de uma rede sem uma licença adicional; (B) modificar, adaptar, traduzir, efetuar engenharia inversa, descompilar, desmontar, criar trabalhos derivados com base em, ou copiar o software ou a documentação que o acompanha; (C) alugar, transferir ou conceder quaisquer direitos sobre o software ou a documentação que o acompanha sem o consentimento prévio e expresso por escrito do Fornecedor; ou (D) remover quaisquer avisos, rótulos ou marcas de propriedade no software e na documentação que o acompanha.

11.4. No caso de se alegar que um bem fornecido pelo Fornecedor viola diretamente uma patente, os direitos de autor ou uma marca registada em vigor no momento em que o Fornecedor emite a sua fatura ou confirmação escrita da encomenda, o Comprador permitirá que o Fornecedor, à sua escolha e por sua conta, (A) obtenha o direito de continuar a utilizar esse bem, (B) substitua ou modifique esse bem de modo a que o bem fornecido não constitua infração, ou (C) aceite a devolução desse bem e reembolse o Comprador pelo preço de compra, menos uma taxa por desgaste e depreciação razoáveis.

11.5. O fornecedor deverá, por sua conta, defender qualquer ação intentada contra o comprador, baseada na alegação de que um bem infringe uma patente, direito de autor ou marca registada correspondente, desde que o comprador: (A) notifique o Fornecedor prontamente por escrito de tal ação e forneça cópias de todas as intimações, processos e alegações; (B) dê ao Fornecedor o controlo exclusivo da sua defesa (e quaisquer negociações para acordo ou compromisso); e (C) coopere na defesa dela por conta do Fornecedor.

11.6. O que precede estabelece a responsabilidade total do fornecedor por reclamações e atos de infração, e o comprador renuncia a quaisquer direitos que de outra forma poderia ter em relação ao que precede.

11.7. O Fornecedor não será responsável perante o Comprador por qualquer ação ou reclamação alegando infração com base em qualquer conduta que envolva: (A) a utilização de qualquer bem de uma forma diferente da especificada pelo Fornecedor; (B) a utilização de qualquer bem em combinação com outros produtos, equipamentos ou dispositivos não fornecidos pelo Fornecedor; ou (C) a alteração, modificação ou personalização de qualquer bem por qualquer pessoa que não o Fornecedor, ou pelo Fornecedor com base nas especificações do Comprador ou de outra forma sob a direção do Comprador (independentemente de tal alteração, modificação ou personalização ocorrer antes ou depois do bem ser originalmente enviado pelo Fornecedor ao Comprador). No caso de uma ação ou reclamação por infração contra o Fornecedor que se baseie em qualquer conduta descrita na frase anterior, o Comprador indemnizará e isentará o Fornecedor de todos os danos, custos ou despesas, incluindo, sem limitação, honorários de advogados pagos ou incorridos pelo Fornecedor em relação a tal ação ou reclamação.

12. CONTROLO DE EXPORTAÇÕES

12.1. No caso de uma ação ou reclamação por infração contra o Fornecedor com base nesta secção, o Comprador indemnizará e isentará o Fornecedor de todos os danos, custos ou despesas, incluindo, sem limitação, honorários de advogados pagos ou incorridos pelo Fornecedor em relação a tal ação ou reclamação.

12.2. O Comprador compromete-se a não vender, fornecer, transferir, exportar ou reexportar, direta ou indiretamente,

  1. para a Federação Russa ou para utilização na Federação Russa quaisquer produtos ou tecnologias fornecidos pelo exportador que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 12.º-G do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho, tal como alterado e em vigor;
  2. para a Bielorrússia ou para utilização na Bielorrússia quaisquer produtos ou tecnologias fornecidos pelo exportador que sejam abrangidos pelo âmbito de aplicação do artigo 8.º-G do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho, tal como alterado e em vigor.

12.3. O Comprador envidará os seus melhores esforços para assegurar que o objetivo do parágrafo (12.2) não seja frustrado por terceiros a jusante da cadeia comercial, incluindo eventuais revendedores.

12.4. O Comprador estabelecerá e manterá um mecanismo de controlo adequado para detetar a conduta de terceiros a jusante da cadeia comercial, incluindo possíveis revendedores, que possa frustrar o objetivo do parágrafo (12.2).

12.5. Qualquer violação dos parágrafos (12.2), (12.3) ou (12.4) constituirá uma violação material de um elemento essencial do presente Acordo, e o Fornecedor terá o direito de recorrer a medidas adequadas, incluindo, mas não se limitando a:

  • rescisão do presente Acordo; e
  • uma multa de 10% do valor total do presente Acordo ou do preço das mercadorias exportadas, consoante o que for mais elevado.

12.6.O Comprador deverá informar imediatamente o Fornecedor sobre quaisquer problemas na aplicação dos parágrafos (12.2), (12.3) ou (12.4), incluindo atividades relevantes de terceiros que possam comprometer o objetivo do parágrafo (12.2). O Comprador disponibilizará ao Fornecedor informação relativa ao cumprimento das obrigações previstas nos parágrafos (12.2), (12.3) e (12.4) no prazo de duas semanas após o simples pedido de tal informação.

13. FERRAMENTAS E OBRAS

13.1. Se o Comprador pagar por ferramentas, negativos ou chapas (coletivamente “ferramentas”), estas serão propriedade do Comprador e serão mantidas gratuitamente pelo Fornecedor enquanto estiverem a ser utilizadas na produção. No término da produção, o Comprador providenciará a remoção dessas ferramentas por sua conta. Mediante um aviso prévio de sessenta (60) dias em caso de cessação da produção, o Fornecedor poderá dispor do dessas ferramentas, salvo acordo escrito em contrário. Se o Comprador não pagar pelas ferramentas, quaisquer dessas ferramentas serão propriedade do Fornecedor.

13.2. Todas as obras apresentadas pelo Comprador estão sujeitas à aprovação do Fornecedor. O Fornecedor notificará o Comprador de quaisquer encargos adicionais relativos a retoques ou reelaboração de obras (a observação na fatura do Fornecedor ao Adquirente é suficiente) e cobrará ao Adquirente o custo dos mesmos. O Fornecedor fornecerá ao Comprador uma prova fotográfica, que será objeto de aprovação pelo Comprador. A obra será conservada pelo Fornecedor durante 12 meses após a data da última utilização.

14. CONFIDENCIALIDADE

14.1. Para efeitos do presente Acordo, "Informação Confidencial" refere-se a qualquer informação que (A) tenha sido marcada como confidencial, (B) seja identificada como confidencial no momento da divulgação, seja oralmente ou por escrito, ou (C) devido ao seu caráter e natureza, uma pessoa razoável, em circunstâncias semelhantes, entenda que é confidencial. A presente secção não substitui, em caso algum, quaisquer acordos de não divulgação celebrados entre as partes antes ou depois do presente acordo. Em caso de conflito entre a presente secção e um acordo de não divulgação atualmente ou posteriormente em vigor entre as partes, prevalecerá o acordo de não divulgação.

14.2. As partes acordam que: (A) a parte recetora pode utilizar as Informações Confidenciais exclusivamente para os fins do presente acordo; ( B) a parte recetora instruirá e exigirá que todos os seus empregados, agentes e representantes que tenham acesso às Informações Confidenciais da parte divulgadora mantenham a confidencialidade das Informações Confidenciais; (C) a parte recetora exercerá pelo menos o mesmo grau de cuidado, mas não menos do que o cuidado razoável, para salvaguardar a confidencialidade das Informações Confidenciais que a parte recetora exerceria para salvaguardar as próprias Informações Confidenciais da parte recetora; e (D) a parte recetora apenas divulgará as Informações Confidenciais a funcionários, agentes ou representantes (coletivamente "representantes") numa base de "necessidade de conhecimento"."

14.3. As informações confidenciais não incluem as informações que (A) a parte recetora possuía antes do presente acordo, (B) se tornem subsequentemente disponíveis ao público sem que a parte recetora tenha violado qualquer obrigação devida à parte divulgadora; (C) sejam divulgadas à parte recetora por um terceiro que tenha o direito de divulgar essas informações, ou (D) a parte recetora possa demonstrar que as informações foram desenvolvidas de forma independente, sem recurso a quaisquer informações confidenciais da parte divulgadora.

14.4. A parte recetora pode divulgar informações confidenciais se tal for exigido por lei; no entanto, deve notificar imediatamente a parte divulgadora para que esta tenha uma oportunidade razoável de se opor a essa divulgação.

14.5. Imediatamente após pedido escrito da parte divulgadora, a parte recetora deve, e deve fazer com que os seus representantes o façam, devolver à parte divulgadora ou, por opção da parte divulgadora, destruir toda a Informação Confidencial. Se a parte recetora destruir as informações confidenciais, deve certificar por escrito que o fez e entregar imediatamente esse certificado à parte divulgadora.

15. PRESENTES GRATUITOS

15.1. A qualificação para presentes e promoções baseia-se no valor líquido da encomenda e exclui o IVA e as despesas de entrega. Oferta válida apenas enquanto durarem os estoques. As ofertas devem ser solicitadas no momento da encomenda e não podem ser aplicadas a encomendas existentes. Só pode ser solicitada uma oferta gratuita por encomenda ou por cliente. O fornecedor reserva-se o direito de retirar a oferta em qualquer altura. Os presentes não têm valor monetário alternativo. O fornecedor reserva-se o direito de oferecer presentes alternativos de valor igual ou superior, caso o artigo anunciado já não esteja disponível.

15.2. Para evitar dúvidas, todos os presentes promocionais serão propriedade da empresa compradora e não dos seus empregados ou representantes. O Comprador concorda em cooperar com o Fornecedor para assegurar o cumprimento, por parte dos funcionários e outros representantes do Comprador, da política de presentes do Fornecedor. Antes da entrega de presentes promocionais, o Fornecedor pode exigir que um representante adequado do Comprador confirme por escrito que o Comprador cumprirá a política de presentes promocionais do Fornecedor. Não obstante o acima exposto, o Comprador reconhece e concorda que o Comprador assume total responsabilidade pelo cumprimento da legislação aplicável relativa a presentes promocionais pelos seus funcionários e outros representantes. As agências governamentais não são elegíveis para presentes promocionais.

16. PROTEÇÃO DE DADOS

16.1. Cada uma das partes deve cumprir as respetivas obrigações ao abrigo da legislação relevante em matéria de proteção de dados, nomeadamente no que diz respeito aos dados pessoais (tal como definidos pela legislação aplicável), que são tratados no âmbito do cumprimento das suas obrigações ao abrigo do presente acordo.

16.2. Sem prejuízo da generalidade da Secção 14.1, o Comprador manterá medidas técnicas e organizativas suficientes para impedir o processamento não autorizado ou ilegal de dados pessoais e qualquer perda, destruição ou divulgação não autorizada desses dados.

17. NOTIFICAÇÃO

Todas as notificações ao abrigo dos presentes Termos e Condições devem ser feitas por escrito e devem utilizar um dos seguintes métodos de entrega: entrega pessoal, correio registado ou certificado (em cada caso, com aviso de receção e portes pré-pagos), correio noturno reconhecido a nível nacional (com todas as taxas pré-pagas), fax ou correio eletrónico. A notificação só produz efeitos se a parte notificante tiver cumprido o disposto na presente secção. A notificação é considerada recebida: (A) na data de entrega, se for entregue pessoalmente; (B) no quinto dia útil após a data de envio, se for enviada por correio registado ou certificado; (C) no primeiro dia útil após a data de entrega, se for entregue através de um serviço de correio expresso reconhecido a nível nacional; ou (4) após receção, durante o horário normal de expediente, no local de receção da notificação, por fax ou correio eletrónico.

18. FORÇA MAIOR

O Fornecedor não será responsável por qualquer falha no cumprimento das suas obrigações nos termos do presente contrato devido a causas fora do seu controlo razoável, mesmo que ocorram nos seus fornecedores, incluindo, sem limitação, atos ou omissões de autoridades governamentais ou militares, atos terroristas, caso fortuito, escassez de materiais, atrasos no transporte, incêndios, inundações, distúrbios laborais, motins ou guerras.

19. DIVISIBILIDADE

A invalidade ou a inexequibilidade (no todo ou em parte) de qualquer disposição, termo ou condição do presente acordo, não afetará de forma alguma a validade e a exequibilidade do restante daquela disposição, termo ou condição ou de qualquer outra disposição, termo ou condição, desde que, se a disposição inválida for de tal importância essencial que se possa razoavelmente presumir que as partes não teriam celebrado o presente acordo sem aquela disposição, as partes devem negociar de boa fé a substituição de qualquer disposição inválida por outra com um significado tão próximo da disposição original quanto legalmente possível.

20. ALTERAÇÕES, MODIFICAÇÕES E TOTALIDADE DO ACORDO

20.1. Estes Termos e Condições constituem o acordo final e completo entre as partes, e não podem ser modificados, terminados ou repudiados, no todo ou em parte, exceto por escrito e mutuamente acordado pelos representantes autorizados do Fornecedor e do Comprador. O Fornecedor pode, a seu exclusivo critério, considerar qualquer tentativa de modificação, rescisão ou repúdio que não seja aceite por escrito, como uma violação material dos presentes Termos e Condições.

20.2.Qualquer cotação, aceitação de encomenda ou fatura está sujeita aos presentes Termos e Condições. Fica expressamente acordado que se o Comprador emitir uma ordem de compra ou outro documento para os produtos e serviços fornecidos ao abrigo destes Termos e Condições, tais documentos serão considerados como sendo apenas para uso interno do Comprador e não serão, em caso algum, vinculativos para o Fornecedor.

20.3.Os presentes Termos e Condições substituem qualquer entendimento ou acordo anterior entre as partes relativamente ao assunto incluído nos presentes Termos e Condições, exceto os Acordos de Não Divulgação acima referidos. Não existem entre as partes quaisquer representações, arranjos, entendimentos ou acordos relativos ao assunto, orais ou escritos, exceto os expressamente referidos nos presentes Termos e Condições. Os termos e condições do Comprador são expressamente excluídos.

21. ATRIBUIÇÃO

O Comprador não cederá, transferirá ou delegará quaisquer dos seus direitos, deveres, interesses ou obrigações ao abrigo destes Termos e Condições sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor. Qualquer cessão, transferência ou delegação sem o consentimento prévio por escrito do Fornecedor é nula e dá lugar à cessação de quaisquer direitos ou obrigações ao abrigo dos presentes Termos e Condições.

22. RENÚNCIA

O Fornecedor não será considerado como tendo renunciado a qualquer disposição destes Termos e Condições nem a qualquer incumprimento pelo Comprador de cada uma delas, exceto se especificamente estabelecido por escrito e assinado por um representante autorizado do Fornecedor. Uma renúncia por parte do Fornecedor não implicará renúncia a qualquer outra disposição, nem a essa disposição ou violação em qualquer outra ocasião.

23. GERAL

23.1. Em caso de incumprimento pelo Comprador, ou de não cumprimento pelo Comprador de qualquer um destes Termos e Condições, ou se o Comprador se tornar incapaz de conduzir as suas operações comerciais normais (incluindo, sem limitação, a incapacidade de cumprir as suas obrigações à medida que estas se vencem), ou se o Comprador se tornar objeto de qualquer processo ao abrigo de qualquer lei de falências ou lei penal, deixar de exercer a sua atividade, ou fizer qualquer cessão em benefício dos credores, o Fornecedor terá o direito de cancelar ou rescindir imediatamente todos e quaisquer acordos sem quaisquer obrigações para com o Comprador relacionados com as vendas dos bens, no todo ou em parte, o que poderá resultar na não expedição ou cancelamento da(s) encomenda(s) pendente(s) ou futura(s) do Comprador e/ou na cessação da relação do Comprador com o Fornecedor, bem como de reclamar do Comprador os danos por incumprimento, e qualquer saldo não pago tornar-se-á imediatamente exigível e pagável.

23.2. Todas as soluções previstas nos presentes Termos e Condições serão cumulativas, e não alternativas ou exclusivas, e serão adicionais a todos os outros direitos e soluções previstos na legislação aplicável. O exercício ou a falta de exercício de qualquer recurso pelo Fornecedor não impedirá o exercício do mesmo recurso ou de outros recursos ao abrigo dos presentes Termos e Condições.

23.3. As partes dos presentes Termos e Condições são contratantes independentes e nada do que consta dos presentes Termos e Condições deve ser interpretado no sentido de colocar as partes numa relação de empregador e empregado, parceiros, diretor e agente, ou joint ventures. Nenhuma das partes terá o poder de vincular ou obrigar a outra.

23.4. Estes Termos e Condições, e as transações aqui contempladas, serão regidos, interpretados e interpretados de acordo com as leis da jurisdição do Comprador.

24. ARBITRAGEM

Todos e quaisquer litígios decorrentes ou relacionados com estes Termos e Condições e as transações aqui contempladas serão determinados por arbitragem vinculativa com base na lei da jurisdição onde se situa o escritório de vendas do Fornecedor responsável pela venda ao Comprador dos bens considerados por estes Termos e Condições. Qualquer controvérsia ou reclamação decorrente ou relacionada com o presente contrato será decidida por arbitragem, em conformidade com as regras de arbitragem internacional do Centro Internacional para a Resolução de Litígios. A arbitragem realizar-se-á em Bruxelas.

25. POLÍTICA DE ÉTICA

O Fornecedor tem uma Política de Código de Ética global (a "Política"), que rege o comportamento e as relações entre os funcionários do Fornecedor e os seus clientes e fornecedores. A Política pode ser consultada em www.bradycorp.com, no separador Investidores, na secção Governação Empresarial, na hiperligação Guia de Ética. O Comprador compromete-se a respeitar esta política. Se o Comprador considerar que a conduta de qualquer funcionário do Fornecedor viola os termos desta Política, o Comprador comunicará a violação utilizando o site confidencial (www.bradyethics.com), o número de telefone ou a linha de fax, conforme descrito na Política.

26. CONFORMIDADE

O Comprador e o Fornecedor concordam e certificam que nem eles, nem quaisquer dos seus diretores, administradores, agentes, afiliados ou funcionários (i) utilizarão quaisquer fundos para contribuições ilegais, ofertas, entretenimento ou outras despesas ilícitas relacionadas com atividade política, (ii) efetuarão qualquer pagamento ilegal ou oferecerão ou fornecerão qualquer coisa de valor a funcionários ou empregados governamentais estrangeiros ou nacionais, ou a partidos ou campanhas políticas estrangeiras ou nacionais, (iii) efetuarão quaisquer outros pagamentos ilegais, ou (iv) violarão quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis de controlo de exportações, branqueamento de capitais ou antiterrorismo da União Europeia ou de qualquer outra jurisdição; nem tomarão qualquer outra medida que possa levar qualquer das partes a violar quaisquer leis, incluindo, sem limitação, a Foreign Corrupt Practices Act (Lei de Práticas de Corrupção no Exterior) dos EUA, a Lei de Suborno do Reino Unido, de 2010, ou leis, regulamentos, códigos ou convenções nacionais ou quaisquer convenções internacionais relacionadas com o suborno de funcionários estrangeiros ou nacionais. O Comprador cumprirá e fará com que os seus funcionários e representantes cumpram a Foreign Corrupt Practices Act (Lei de Práticas de Corrupção no Exterior) dos EUA, Lei de Suborno do Reino Unido de 2010 e outras leis anti-suborno aplicáveis.